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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM/A COORDENADOR/A DE PROJETOS

A Associação Concern Universal Brasil – ACUB é uma instituição privada de apoio e promoção social voltada para consolidação dos princípios da justiça social, da solidariedade e dos direitos humanos. Está ligada a organização internacional Concern Universal, com base na Inglaterra.

Com sede na cidade de João Pessoa/PB, a ACUB tem como objetivo geral uma “qualidade de vida melhorada para comunidades vulneráveis, mulheres, crianças, adolescentes e jovens da região nordeste do Brasil”. Sua visão é de um mundo onde justiça, dignidade e respeito prevalecem para todos e todas. Sua missão é trabalhar em parceria para combater a pobreza e a desigualdade. Apoiamos ações práticas que possibilitam as pessoas a melhorarem suas vidas e direcionarem seus próprios futuros.

A ACUB torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Coordenador/a de Projetos, nos termos que seguem:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


A ACUB trabalha em parceria com organizações locais na implementação dos projetos. Os parceiros atuais incluem Cunhã Coletivo Feminista (com sede em João Pessoa e escritório na cidade de Monteiro), Associação Comunitária Nova Vida – ACNV (com sede na cidade de Sapé/PB), Casa Pequeno Davi - CPD (com sede na cidade de João Pessoa/PB), Pastoral do Menor – PaMen (com sede em João Pessoa e núcleos em várias cidades do litoral do estado da Paraíba).

Um dos projetos, objeto deste edital, é ‘Mulheres Rurais: autonomia e empoderamento no Cariri paraibano’. Este projeto tem duração três anos, é cofinanciado pela União Europeia, e está sendo implementado desde fevereiro de 2012 em conjunto com o parceiro Cunhã Coletivo Feminista. Tem o objetivo específico de contribuir para o aumento da renda de mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região. As suas ações são realizadas em municípios do Cariri Ocidental incluindo, entre outros, Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro.

1.1      Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.2      A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, no horário de funcionamento desta instituição, podendo ser remanejadas horas de serviço à noite e aos finais de semana quando houver necessidade.
1.3      Haverá o cumprimento do período de experiência de até 03 (três) meses.
1.4      A remuneração mensal bruta do cargo será entre R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) e R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), dependendo das qualificações e experiência da pessoa contratada, de acordo com as condições de inscrição previstas no item III do presente edital.


II – DAS INSCRIÇÕES


2.1     As inscrições serão realizadas no período de 21 de janeiro a 3 de fevereiro do corrente ano.
2.2     Os/as candidatos/as deverão preencher o formulário (em anexo), para a análise da candidatura, e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico acubselecao@yahoo.com.br identificado com o título “Seleção de Coordenador/a de Projetos” na linha de ‘assunto’.

Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.


III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1 Perfil profissional:

-         Formação superior completa em ciências humanas ou outra área relevante ao cargo (atuação profissional anterior na função será avaliada positivamente);
-         Experiência comprovada em gestão de projetos sociais, em especial projetos com mulheres da área rural com objetivo de aumento de renda e incidência política;
-         Experiência comprovada em planejamento participativo (incluindo planejamentos estratégicos), execução, monitoramento e avaliação de projetos sociais;
-         Conhecimento e experiência com gerenciamento financeiro de projetos;
-         Conhecimento e experiência com gerenciamento de conhecimentos, informações e sistemas;
-         Experiência comprovada com captação de recursos, elaboração de projetos, quadro lógico e orçamentos, entre outras habilidades;
-         Conhecimento, entendimento, experiência e apreciação das dinâmicas de organizações da sociedade civil;
-         Experiência e entendimento do trabalho com doadores/agências de cooperação nacional e internacional;
-         Conhecimentos de (e experiência com) desenvolvimento comunitário, em especial com relação a comunidades de assentamento de reforma agrária e agricultura familiar da região semiárida do Brasil;
-         Conhecimento atualizado dos contextos político, econômico e social da Paraíba e Brasil;
-         Facilidade para o trabalho em equipe;
-         Boa comunicação oral e escrita e habilidade para articulação e diálogo com parceiros, gestores, autoridades locais e iniciativa privada;
-         Ser aberta/o, flexível, diplomática/o, com habilidades interpessoais de comunicação e motivação;
-         Organização e iniciativa no trabalho e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
-         Conhecimento e experiência na área de direitos humanos e compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, etnia, pessoas vivendo com deficiência, etc.) e compromisso com a justiça social;
-         Domínio das ferramentas de informática Word, Excel, Internet, Power Point, Access e conhecimento/experiência com bancos de dados;
-         Disponibilidade para viagens e flexibilidade em horários de trabalho.

Desejável:
-         Mestrado em qualificação relevante ou outra capacidade acadêmica equivalente e demonstrável;
-         Disponível para capacitação e auto capacitação;
-         Habilitação para dirigir – Categoria B;
-         Domínio das línguas inglesa e espanhola (falado e escrito).


IV – DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 O/a Coordenador/a de Projetos desenvolverá, individualmente ou em conjunto com os técnicos/as da entidade e do Projeto, as seguintes funções:

-         Trabalhar junto às organizações parceiras para assegurar que os objetivos e resultados esperados dos projetos sejam realizados de acordo com os contratos com doadores e as propostas aprovadas;
-         Realizar rotinas de planejamento, monitoramento, avaliação e sistematização do projeto, atividades e procedimentos;
-         Acompanhar mensalmente o gerenciamento financeiro dos projetos;
-         Elaborar relatórios técnicos, avaliativos e de resultados de projetos de acordo com a necessidade;
-         Monitorar oportunidades de financiamento, por organismos nacionais e internacionais, de ações que estejam de acordo com a Estratégia 2011-2013 da ACUB;
-         Elaborar e escrever propostas de financiamento para doadores nacionais e internacionais, públicos e privados, em conjunto com parceiros locais de ACUB;
-         Construir e manter um banco de dados sobre públicos, ações e resultados de projetos atuais e encerrados da ACUB e seus parceiros;
-         Colaborar com a Diretoria e a equipe técnica da entidade na implementação de ações essenciais à consecução da Estratégia 2011-2013 da ACUB;
-         Manter-se atualizado sobre o contexto político da Paraíba e do Brasil assim como nas discussões na linha de desenvolvimento mundial;
-         Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos de ACUB;
-         Demais atribuições específicas serão definidas, de acordo com as necessidades da ACUB.


V – DO PROCESSO SELETIVO


5.1     O Processo de Seleção será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2     O Processo de Seleção constará das seguintes etapas listadas abaixo com respectivos prazos:

1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item II) – de 21 de janeiro a 3 de fevereiro.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção dos Formulários – até 15 de fevereiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – em datas e horários a serem definidos, durante o mês de fevereiro.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final – até 28 de fevereiro.

5.3     O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará na sua eliminação do processo seletivo.
5.4     O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, quando solicitado, toda a documentação que comprova as informações prestadas no formulário preenchido, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1  O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a)     Certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b)    Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;
c)     Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional;
d)    Certidão de Antecedentes Criminais;
e)     Caso seja estrangeiro/a: visto de trabalho no Brasil.

VI – DOS RESULTADOS

6.1     Os resultados de cada etapa serão comunicados por e-mail e/ou telefone, diretamente a cada candidato/a que for aprovado/a para a etapa seguinte;
6.2     Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3     Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir a publicar novo Edital de Seleção.


VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1     Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições;
7.2     O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação;
7.3     O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado;
7.4     Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção;
7.5     Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico brasil@concern-universal.org.


João Pessoa/PB, 21 de janeiro de 2013
           Comissão de Seleção

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Concern Universal Brasil seleciona Técnico/a de Projetos


A Concern Universal está selecionando profissional para atuar como técnico de projetos no escritório da entidade na Paraíba. As inscrições estarão abertas entre os dias 18 e 1º de julho e devem ser feitas exclusivamente através do envio da ficha de inscrição por e-mail – o documento e o edital completo estão disponíveis abaixo. O profissional interessado deve ter formação de nível superior em área relacionada com a função, experiência comprovada em captação de recursos e conhecimento das dinâmicas de funcionamento da sociedade civil. O salário oferecido é de R$ 1.050,00 brutos para uma carga horária semanal de 20 horas, com contrato temporário para até março de 2013. 

Clique aqui para fazer download do Edital e Ficha de inscrição.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Novo projeto entre ACUB e Cunhã seleciona três profissionais

Uma nova parceria entre Concern Universal Brasil e Cunhã – Coletivo Feminista está selecionando três profissionais para atuarem em um projeto no Cariri paraibano. Estão sendo selecionados um/a assistente administrativo, um/a técnico/a em assistência e extensão rural e um/a articulador/a político/a, os três editais foram lançados hoje, 17, e as inscrições estão abertas até 30 de janeiro. O formulário de inscrição está disponível para download nos links abaixo, mas também pode ser solicitado pelo e-mail selecao@cunhanfeminista.org.br, e deve ser preenchido a partir da leitura do edital correspondente. A seleção é para contrato imediato, já que as ações do projeto se iniciam em fevereiro.

A ação acontecerá em oito municípios do Cariri Ocidental paraibano (Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, e Soledade), onde a Cunhã possui um escritório sediado em Monteiro, e será co-financiado pela União Europeia. O objetivo específico do Projeto é de contribuir para o aumento da renda das mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região.

Documentos para download:
Assistente Administrativo (edital e ficha de inscrição)
Técnico/a em Assistência e Extensão Rural (edital e ficha de inscrição)
Articulador/a Político/a (edital e ficha de inscrição)

Edital para TÉCNICO(A) EM ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM(A) TÉCNICO(A) EM ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

A CUNHÃ COLETIVO FEMINISTA, organização não governamental sediada em João Pessoa/PB, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para o cargo de um(a) Técnico(a) em Assistência e Extensão Rural, nos termos que seguem:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1       O processo de seleção tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para compor o quadro  de funcionárias(os) da Cunhã Coletivo Feminista, que desempenhará as funções de Técnico(a) em Assistência e Extensão Rural para a implementação do projeto Mulheres rurais, autonomia e empoderamento no Cariri paraibano, doravante denominado Projeto, o qual será realizado em parceria junto à Concern Universal  (também com sede em João Pessoa/PB), durante um período de três anos. O projeto tem como objetivo geral Contribuir para o enfrentamento à pobreza e a melhoria das condições de vida das mulheres rurais do Cariri Paraibano e suas ações serão realizadas no Cariri Ocidental. As ações do Projeto serão realizadas em oito municípios da Região do Cariri paraibano (Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, e Soledade), onde a Cunhã possui um escritório sediado em Monteiro, e será co-financiado pela União Europeia. O objetivo específico do Projeto é de contribuir para o aumento da renda das mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região.
1.2    Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.3    A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo eventualmente ser remanejadas horas de serviço para os turnos da noite nos finais de semana, quando houver demanda necessária.
1.4    A remuneração bruta do cargo de Técnico(a) em Assistência e Extensão Rural será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
1.5    Haverá o cumprimento do período de experiência mínima de (3) três meses.

II – DAS INSCRIÇÕES
2.1     As inscrições serão realizadas no período de 17 a 30 de janeiro de 2012.

2.2     Os/as candidatos/as deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo, formato Word) para a análise da candidatura e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br identificado com o título ‘seleção de Técnico(a)’ na linha de ‘assunto’.
‘Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.

III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Para se submeter ao processo seletivo os/as candidatos/as devem atender ao seguinte perfil profissional:
- Formação superior em área de relevância para o cargo (atuação profissional anterior na função será avaliada positivamente);
- Conhecimento e experiência com processos de produção e comercialização;
- Conhecimento e experiência em ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
- Conhecimentos de ferramentas básicas de gestão de processos de produção e comercialização na agricultura familiar;
- Experiência em capacitação de grupos para acessar as políticas de concessão de crédito através de elaboração e gestão de projetos;
- Conhecimento de políticas, linhas de crédito e geração de renda, especialmente as voltadas para grupos de mulheres, e estratégia política territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
- Conhecimento de conceitos e mecanismos relacionados à economia solidária;
- Experiência comprovada no trabalho com grupos de mulheres rurais e conhecimento da realidade específica das mulheres rurais;
- Experiência com metodologia de educação popular e feminista;
- Conhecimento da realidade de comunidades de assentamento de reforma agrária e agricultura familiar;
- Conhecimento da realidade do semiárido, agroecologia, artesanato e criação de animais;
- Ser aberto(a), flexível, diplomático(a), com habilidades inter-pessoais de comunicação e motivação;
- Experiência em planejamento, monitoramento e avaliação;
- Habilidade para articulação e diálogo com parceiros, gestores, autoridades locais e iniciativa privada;
- Domínio de informática (Word, Excel, Power Point) e ferramentas de internet;
- Habilidade para trabalhar em equipe;
- Organização e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
- Boa comunicação oral e escrita;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para dirigir carro.

Desejável:
- Formação na temática de gênero e assuntos relacionados aos direitos das mulheres e feminismo;
- Conhecimento e experiência na área de direitos humanos e compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência etc.);
- Experiência em formação para controle social de políticas públicas;
- Disponível para capacitação e auto-capacitação.


IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1     A(O) Técnico(a) em Assistência e Extensão Rural contratado(a) deverá desenvolver, individualmente ou em conjunto com os demais integrantes da equipe da Cunhã e do Projeto:
- Ações de apoio, fortalecimento e organização dos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações com vistas ao aumento da sua renda e de suas famílias;
- Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) junto aos grupos produtivos de mulheres com vistas a um aumento de sua produção, comercialização e de renda de suas famílias;
- Ações de formação e acompanhamento dos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações visando maior articulação e incidência política junto aos governos locais e os espaços de controle social e definição de políticas públicas e junto à iniciativa privada;
- Ações de formação e acompanhamento junto aos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações com vistas a um maior conhecimento das políticas públicas de Desenvolvimento Territorial e de Geração e Renda no semi-árido nordestino;
- Organização de oficinas, encontros e ações locais, junto à equipe técnica da Cunhã;
- Monitoramento, avaliação e sistematização de atividades e procedimentos;
- Relatórios periódicos de atividades do Projeto;
- Colaboração com a Coordenação Executiva do Projeto e equipe da Cunhã na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto.
- Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos da Cunhã Coletivo Feminista.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo seletivo será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2 O processo seletivo constará das seguintes etapas, com respectivos prazos:
1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.2) – de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção da documentação – 31 de janeiro e 1o de fevereiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – 2 e 3 de fevereiro de 2012, em horários definidos previamente.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final: 7 de fevereiro de 2012.
Contratação: 10 de fevereiro de 2012
5.3 O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará sua eliminação do processo seletivo.
5.4 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a)    Certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura – MEC.
b)    Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
c)    Carteira de identidade, CPF, CNH, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional.
d)    Certidão de Antecedentes Criminais.
5.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Cunhã Coletivo Feminista.

VI – DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados de cada etapa serão comunicados por telefone e/ou e-mail, diretamente a cada candidato/a.

Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por telefone, com os/as candidatos/as.

6.2 Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3 Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.
7.2 O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação.
7.3 O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado.
7.4  O casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
7.5 Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br ou pelos telefones 83 3241-5916 ou 3241-6595.

João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2012
Cunhã Coletivo Feminista e Concern Universal Brasil
Comissão de Seleção

Edital para ARTICULADOR(A) POLÍTICO(A)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM(A) ARTICULADOR(A) POLÍTICO(A)

A CUNHÃ COLETIVO FEMINISTA, organização não governamental sediada em João Pessoa/PB, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para  o cargo de técnico/a, que desempenhará as funções de Articulador(a) Político(a), nos termos que seguem:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1       O processo de seleção tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para compor o quadro  de funcionárias(os) da Cunhã Coletivo Feminista, que desempenhará as funções de Articulador(a) Político(a), para a implementação do projeto Mulheres rurais, autonomia e empoderamento no Cariri paraibano, doravante denominado Projeto, o qual será realizado em parceria junto à Concern Universal (também com sede em João Pessoa/PB), durante um período de três anos. O projeto tem como objetivo geral Contribuir para o enfrentamento à pobreza e a melhoria das condições de vida das mulheres rurais do Cariri Paraibano e suas ações serão realizadas no Cariri Ocidental. As ações do Projeto serão realizadas em oito municípios da Região do Cariri paraibano (Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, e Soledade), onde a Cunhã possui um escritório sediado em Monteiro, e será co-financiado pela União Europeia. O objetivo específico do Projeto é de contribuir para o aumento da renda das mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região.
1.2    Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.3    A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo eventualmente ser remanejadas horas de serviço para os turnos da noite nos finais de semana, quando houver demanda necessária.
1.4    A remuneração bruta do cargo de Articulador/a política será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
1.5    Haverá o cumprimento do período de experiência mínima de (3) três meses.

II – DAS INSCRIÇÕES
2.1     As inscrições serão realizadas no período de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2.2     Os/as candidatos/as deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo, formato Word) para a análise da candidatura e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br identificado com o título ‘seleção de Articulador(a) Político(a)” na linha de ‘assunto’.

‘Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.

III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1     Para se submeter ao processo seletivo os/as candidatos/as devem atender ao seguinte perfil profissional:
- Formação superior em área de relevância para o cargo (atuação profissional anterior na função será avaliada positivamente);
- Experiência e habilidade para articulação e diálogo com gestores, autoridades locais, iniciativa privada e organizações parceiros;
- Conhecimento de políticas, linhas de crédito e geração de renda, especialmente as voltadas para grupos de mulheres, e estratégia política territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
- Experiência comprovada no trabalho com grupos de mulheres rurais e conhecimento da realidade específica das mulheres rurais;
- Conhecimento e experiência na área de direitos humanos e compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência etc.);
- Conhecimento da realidade do semiárido, agroecologia, artesanato e criação de animais;
- Conhecimento da realidade de comunidades de assentamento de reforma agrária e agricultura familiar;
- Experiência em formação para controle social de políticas públicas;
- Conhecimento de conceitos e mecanismos relacionados à economia solidária;
- Ser aberto(a), flexível, diplomático(a), com habilidades inter-pessoais de comunicação e motivação;
- Experiência em planejamento, monitoramento e avaliação;
- Domínio de informática (Word, Excel, Power Point) e ferramentas de internet;
- Habilidade para trabalhar em equipe;
- Organização e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
- Boa comunicação oral e escrita;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para dirigir carro.

Desejável:

- Conhecimento de processos de produção e comercialização, conhecimentos de ferramentas básicas de gestão (agricultura familiar).
- Formação na temática de gênero e assuntos relacionados aos direitos das mulheres e feminismo;
- Experiência anterior junto a organizações feministas e de mulheres;
- Disponível para capacitação e auto-capacitação.


IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1     A(O) Articulador(a) político(a) contratado(a) deverá desenvolver, individualmente ou em conjunto com as demais integrantes da equipe da Cunhã e do Projeto:

- Articulação junto aos poderes públicos locais (executivo e legislativo), governo do Estado e Governo Federal responsáveis pela elaboração, acompanhamento e implementação de políticas de Desenvolvimento Territorial e de Geração de Renda no semi-árido Nordestino;
- Formação e acompanhamento dos grupos de mulheres produtoras rurais e suas associações visando maior articulação e incidência política junto aos governos locais e os espaços de controle social e definição de políticas públicas e junto à iniciativa privada;
- Articulação com as Associações e organizações sociais como Fóruns, Redes e Articulações de trabalhadores rurais e agricultores familiares na Região e no Estado;
- Articulação e incidência política juntos aos espaços representativos e deliberativos das políticas públicas de desenvolvimento rural e sustentável no nível municipal (local), regional e estadual com vistas a fortalecer o processo de discussão e fortalecimento das iniciativas dos grupos de trabalhadores e agricultores familiares produtoras rurais;
- Articulação e incidência política junto a cadeia produtiva e de comercialização no nível municipal, regional e estadual com vista a favorecer o escoamento da produção dos grupos produtivos de mulheres e seus familiares;
- Apoio na organização de oficinas, encontros e ações locais, junto à equipe técnica da Cunhã;
- Ações de monitoramento, avaliação e sistematização de atividades e procedimentos;
- Elaboração de relatórios periódicos de atividades do Projeto;
- Colaboração com a Coordenação Executiva do Projeto e equipe da Cunhã na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto.
- Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos da Cunhã Coletivo Feminista.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1    O Processo seletivo será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2     O processo seletivo constará das seguintes etapas, com respectivos prazos:
1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.2) – de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção da documentação – 31 de janeiro e 1º de fevereiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – 2 e 3 de fevereiro de 2012, em horários definidos previamente.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final: 7 de fevereiro de 2012.
Contratação: 10 de fevereiro de 2012
5.3     O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará sua eliminação do processo seletivo.
5.4     O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1     O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a)    Certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b)    Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
c)    Carteira de identidade, CPF, CNH, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional.
d)    Certidão de Antecedentes Criminais.

5.5     Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Cunhã Coletivo Feminista.

VI – DOS RESULTADOS
6.1     Os resultados de cada etapa serão comunicados por telefone e/ou e-mail, diretamente a cada candidato/a.
Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por telefone, com os/as candidatos/as.

6.2     Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3     Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1     Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.
7.2     O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação.
7.3     O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado.
7.4        Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
7.5     Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br ou pelos telefones 83 3241-5916 ou 3241-6595.


João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2012
Cunhã Coletivo Feminista e Concern Universal
Comissão de Seleção

Edital para ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM(A) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

A CUNHÃ COLETIVO FEMINISTA, organização não governamental sediada em João Pessoa/PB, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo(a), nos termos que seguem:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1       O processo de seleção tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para compor o cargo de Assistente Administrativo(a), no quadro de funcionárias(os) da Cunhã Coletivo Feminista para a implementação do projeto Mulheres rurais, autonomia e empoderamento no Cariri paraibano, doravante denominado Projeto, o qual será realizado em parceria junto à Concern Universal  (também com sede em João Pessoa/PB), durante um período de três anos. O projeto tem como objetivo geral Contribuir para o enfrentamento à pobreza e a melhoria das condições de vida das mulheres rurais do Cariri Paraibano e suas ações serão realizadas no Cariri Ocidental. As ações do Projeto serão realizadas em oito municípios da Região do Cariri paraibano (Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, e Soledade), onde a Cunhã possui um escritório sediado em Monteiro, e será co-financiado pela União Europeia. O objetivo específico do Projeto é de contribuir para o aumento da renda das mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região.
1.2    Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.3    A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, podendo eventualmente ser remanejadas horas de serviço para os turnos da noite nos finais de semana, quando houver demanda necessária.
1.4    A remuneração bruta do cargo de Assistente Administrativo será de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
1.5    Haverá o cumprimento do período de experiência mínima de (3) três meses.

II – DAS INSCRIÇÕES
2.1     As inscrições serão realizadas no período de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2.2     Os/as candidatos/as deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo, formato Word) para a análise da candidatura e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br identificado com o título ‘seleção de Assistente Administrativo(a)” na linha de ‘assunto’.

‘Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.

III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Para se submeter ao processo seletivo os/as candidatos/as devem atender ao seguinte perfil profissional: - Formação Técnica em Gestão Financeira, Contabilidade ou Gestão Administrativa e Financeira;
- Domínio de informática (Word, Excel, Power Point), mecanismos de digitalização de arquivos e ferramentas de internet;
- Experiência com prestação de contas;
- Habilidade para a construção de planilhas, elaboração de orçamentos;
- Habilidade para apoiar na realização de eventos, realizando a logística das atividades do projeto;
- Habilidade para trabalhar em equipe;
- Organização e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
- Boa comunicação oral e escrita.

Desejável:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para dirigir carro.
- Ser aberto(a), flexível, diplomático(a), com habilidades inter-pessoais de comunicação e motivação;
- Experiência anterior junto a organizações feministas e de mulheres.
- Compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência, orientação sexual, entre outras);
- Disponível para capacitação e auto-capacitação.


IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 A(O) Assistente Administrativo(a) contratado(a) deverá desenvolver, individualmente ou em conjunto com as demais integrantes da equipe da Cunhã e do Projeto:
- Organização da prestação de contas das ações do projeto, em diálogo com o setor administrativo da Cunhã Coletivo Feminista;
- Realização de serviços bancários;
- Realização de acompanhamento e controle de uso, manutenção e despesas com telefone, carro, combustível, atividades administrativas, materiais, suprimentos e equipamentos;
- Organização de atividades do projeto, garantindo suporte na logística das atividades (locação de espaços, realização de tomadas de preços e compras diversas, preparação de material para a equipe do projeto);
- Colaboração com a Coordenação Executiva do Projeto e equipe da Cunhã na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto.
- Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos da Cunhã Coletivo Feminista.



V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo seletivo será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2 O processo seletivo constará das seguintes etapas, com respectivos prazos:
1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.2) – de 17 a 30 de janeiro de 2012.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção da documentação – 31 de janeiro e 1o de fevereiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – 2 e 3 de fevereiro de 2012, em horários definidos previamente.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final: 7 de fevereiro de 2012.
Contratação: 10 de fevereiro de 2012
5.3 O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará sua eliminação do processo seletivo.
5.4 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu Formulário de Inscrição, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a)    Certificados de conclusão dos cursos técnicos expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita e certificada pela Secretaria de Educação do Estado e/ou no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b)    Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
c)    Carteira de identidade, CPF, CNH, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional.
d)    Certidão de Antecedentes Criminais.

5.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Cunhã Coletivo Feminista.

VI – DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados de cada etapa serão comunicados por telefone e/ou e-mail, diretamente a cada candidato/a.
Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por telefone, com os/as candidatos/as.
6.2 Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3 Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.
7.2 O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação.
7.3 O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado.
7.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
7.5 Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico selecao@cunhanfeminista.org.br ou pelos telefones 83 3241-5916 ou 3241-6595.


João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2012
Cunhã Coletivo Feminista e Concern Universal Brasil
Comissão de Seleção