terça-feira, 22 de janeiro de 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM/A COORDENADOR/A DE PROJETOS

A Associação Concern Universal Brasil – ACUB é uma instituição privada de apoio e promoção social voltada para consolidação dos princípios da justiça social, da solidariedade e dos direitos humanos. Está ligada a organização internacional Concern Universal, com base na Inglaterra.

Com sede na cidade de João Pessoa/PB, a ACUB tem como objetivo geral uma “qualidade de vida melhorada para comunidades vulneráveis, mulheres, crianças, adolescentes e jovens da região nordeste do Brasil”. Sua visão é de um mundo onde justiça, dignidade e respeito prevalecem para todos e todas. Sua missão é trabalhar em parceria para combater a pobreza e a desigualdade. Apoiamos ações práticas que possibilitam as pessoas a melhorarem suas vidas e direcionarem seus próprios futuros.

A ACUB torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Coordenador/a de Projetos, nos termos que seguem:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


A ACUB trabalha em parceria com organizações locais na implementação dos projetos. Os parceiros atuais incluem Cunhã Coletivo Feminista (com sede em João Pessoa e escritório na cidade de Monteiro), Associação Comunitária Nova Vida – ACNV (com sede na cidade de Sapé/PB), Casa Pequeno Davi - CPD (com sede na cidade de João Pessoa/PB), Pastoral do Menor – PaMen (com sede em João Pessoa e núcleos em várias cidades do litoral do estado da Paraíba).

Um dos projetos, objeto deste edital, é ‘Mulheres Rurais: autonomia e empoderamento no Cariri paraibano’. Este projeto tem duração três anos, é cofinanciado pela União Europeia, e está sendo implementado desde fevereiro de 2012 em conjunto com o parceiro Cunhã Coletivo Feminista. Tem o objetivo específico de contribuir para o aumento da renda de mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região. As suas ações são realizadas em municípios do Cariri Ocidental incluindo, entre outros, Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro.

1.1      Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.2      A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, no horário de funcionamento desta instituição, podendo ser remanejadas horas de serviço à noite e aos finais de semana quando houver necessidade.
1.3      Haverá o cumprimento do período de experiência de até 03 (três) meses.
1.4      A remuneração mensal bruta do cargo será entre R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) e R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), dependendo das qualificações e experiência da pessoa contratada, de acordo com as condições de inscrição previstas no item III do presente edital.


II – DAS INSCRIÇÕES


2.1     As inscrições serão realizadas no período de 21 de janeiro a 3 de fevereiro do corrente ano.
2.2     Os/as candidatos/as deverão preencher o formulário (em anexo), para a análise da candidatura, e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico acubselecao@yahoo.com.br identificado com o título “Seleção de Coordenador/a de Projetos” na linha de ‘assunto’.

Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.


III DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1 Perfil profissional:

-         Formação superior completa em ciências humanas ou outra área relevante ao cargo (atuação profissional anterior na função será avaliada positivamente);
-         Experiência comprovada em gestão de projetos sociais, em especial projetos com mulheres da área rural com objetivo de aumento de renda e incidência política;
-         Experiência comprovada em planejamento participativo (incluindo planejamentos estratégicos), execução, monitoramento e avaliação de projetos sociais;
-         Conhecimento e experiência com gerenciamento financeiro de projetos;
-         Conhecimento e experiência com gerenciamento de conhecimentos, informações e sistemas;
-         Experiência comprovada com captação de recursos, elaboração de projetos, quadro lógico e orçamentos, entre outras habilidades;
-         Conhecimento, entendimento, experiência e apreciação das dinâmicas de organizações da sociedade civil;
-         Experiência e entendimento do trabalho com doadores/agências de cooperação nacional e internacional;
-         Conhecimentos de (e experiência com) desenvolvimento comunitário, em especial com relação a comunidades de assentamento de reforma agrária e agricultura familiar da região semiárida do Brasil;
-         Conhecimento atualizado dos contextos político, econômico e social da Paraíba e Brasil;
-         Facilidade para o trabalho em equipe;
-         Boa comunicação oral e escrita e habilidade para articulação e diálogo com parceiros, gestores, autoridades locais e iniciativa privada;
-         Ser aberta/o, flexível, diplomática/o, com habilidades interpessoais de comunicação e motivação;
-         Organização e iniciativa no trabalho e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
-         Conhecimento e experiência na área de direitos humanos e compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, etnia, pessoas vivendo com deficiência, etc.) e compromisso com a justiça social;
-         Domínio das ferramentas de informática Word, Excel, Internet, Power Point, Access e conhecimento/experiência com bancos de dados;
-         Disponibilidade para viagens e flexibilidade em horários de trabalho.

Desejável:
-         Mestrado em qualificação relevante ou outra capacidade acadêmica equivalente e demonstrável;
-         Disponível para capacitação e auto capacitação;
-         Habilitação para dirigir – Categoria B;
-         Domínio das línguas inglesa e espanhola (falado e escrito).


IV – DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 O/a Coordenador/a de Projetos desenvolverá, individualmente ou em conjunto com os técnicos/as da entidade e do Projeto, as seguintes funções:

-         Trabalhar junto às organizações parceiras para assegurar que os objetivos e resultados esperados dos projetos sejam realizados de acordo com os contratos com doadores e as propostas aprovadas;
-         Realizar rotinas de planejamento, monitoramento, avaliação e sistematização do projeto, atividades e procedimentos;
-         Acompanhar mensalmente o gerenciamento financeiro dos projetos;
-         Elaborar relatórios técnicos, avaliativos e de resultados de projetos de acordo com a necessidade;
-         Monitorar oportunidades de financiamento, por organismos nacionais e internacionais, de ações que estejam de acordo com a Estratégia 2011-2013 da ACUB;
-         Elaborar e escrever propostas de financiamento para doadores nacionais e internacionais, públicos e privados, em conjunto com parceiros locais de ACUB;
-         Construir e manter um banco de dados sobre públicos, ações e resultados de projetos atuais e encerrados da ACUB e seus parceiros;
-         Colaborar com a Diretoria e a equipe técnica da entidade na implementação de ações essenciais à consecução da Estratégia 2011-2013 da ACUB;
-         Manter-se atualizado sobre o contexto político da Paraíba e do Brasil assim como nas discussões na linha de desenvolvimento mundial;
-         Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos de ACUB;
-         Demais atribuições específicas serão definidas, de acordo com as necessidades da ACUB.


V – DO PROCESSO SELETIVO


5.1     O Processo de Seleção será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2     O Processo de Seleção constará das seguintes etapas listadas abaixo com respectivos prazos:

1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item II) – de 21 de janeiro a 3 de fevereiro.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção dos Formulários – até 15 de fevereiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – em datas e horários a serem definidos, durante o mês de fevereiro.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final – até 28 de fevereiro.

5.3     O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará na sua eliminação do processo seletivo.
5.4     O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, quando solicitado, toda a documentação que comprova as informações prestadas no formulário preenchido, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1  O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a)     Certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b)    Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;
c)     Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional;
d)    Certidão de Antecedentes Criminais;
e)     Caso seja estrangeiro/a: visto de trabalho no Brasil.

VI – DOS RESULTADOS

6.1     Os resultados de cada etapa serão comunicados por e-mail e/ou telefone, diretamente a cada candidato/a que for aprovado/a para a etapa seguinte;
6.2     Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3     Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir a publicar novo Edital de Seleção.


VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1     Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições;
7.2     O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação;
7.3     O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado;
7.4     Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção;
7.5     Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico brasil@concern-universal.org.


João Pessoa/PB, 21 de janeiro de 2013
           Comissão de Seleção