PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM (A)
EDUCADOR (A) SOCIAL
A
CASA PEQUENO DAVI, organização não
governamental sediada em João Pessoa/PB, torna pública a abertura de processo
seletivo simplificado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para o cargo de EDUCADOR (A) SOCIAL, nos termos que
seguem, para atuar na região do Cariri Cearense tendo como sede o Município do
Crato - CE:
I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção tem como objetivo
selecionar 1 (um/a) candidato/a para ocupar o cargo de Educador/a Social, no
quadro de funcionários(as) da Casa Pequeno Davi para integrar a equipe do
projeto, doravante denominado Projeto
‘Organizações da sociedade civil do Nordeste incidindo sobre mecanismos de
participação e controle social para a efetivação de políticas públicas’, o qual será realizado em parceria com a
Rede de Educação Cidadã (Recid) e as organizações da Paraíba: Instituto Frei Beda de Desenvolvimento Social, com
atuação no Sertão paraibano, ONG Menina Feliz, que atua em Campina Grande e
United Purpose, com co-financiamento da União Europeia, durante um
período de três anos (Fev/2017 á Jan/2020). A parceria local na cidade do Crato-CE, será com as organizações: Caritas
Diocesana e o Grupo de Valorização Negra (GRUNEC) organizações integrantes da
Recid. O projeto tem como objetivo geral
“Contribuir com a qualificação e fortalecimento dos processos de democracia
participativa para maior transparência na gestão e políticas públicas mais
eficazes do Brasil, promovendo um desenvolvimento mais equitativo, sustentável
e inclusivo”. Para alcançar este objetivo, algumas estratégias têm sido
desenvolvidas desde o início das ações (Fev/2017) nos estados da Paraíba (Zona
da Mata, Borborema e Sertão) e Ceará (Cariri, Jaguaribe e Centro Sul).
1.2 Poderão participar do processo
seletivo todos/as os/as candidatos/as que atendam as exigências
pré-estabelecidas no formulário de inscrição conforme item III do presente Edital,
como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função
indicada.
1.3 A jornada de trabalho será de 30
(trinta) horas semanais, presencial, em escritório localizado na cidade do
Crato – CE, podendo eventualmente ser
remanejadas horas de serviço para os
turnos da noite, nos finais de semana, quando houver demanda necessária e
haverá deslocamento do escritório quando houver a necessidade de apoiar
atividades educativas e de gestão administrativa/financeira externas, na região
da mesorregião sul (Cariri Cearense).
1.4 A remuneração bruta do cargo de Educador
Social será de R$ 1.770,00 (Hum mil e setecentos e setenta reais).
1.5
Haverá
o cumprimento do período de experiência mínima de (3) três meses.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 a 20 de Setembro de 2018.
2.2 Os/as
candidatos/as deverão preencher o Formulário de Inscrição (em anexo, formato
Word) para a análise da candidatura e enviá-lo, exclusivamente, através do endereço
eletrônico: projetocpd.recid.pb.ce@gmail.com
identificado
com o título ‘Seleção de Educador Social” na linha de ‘assunto’.
‘Parágrafo
Único - Não é
necessário enviar Curriculum Vitae e
os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.
III
– DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Para se submeter ao processo seletivo
os/as candidatos/as devem atender ao seguinte perfil profissional:
-
Experiência
anterior ou conhecimento em educação popular e na área de assessoria na
organização e fortalecimento institucional de grupos comunitários/organizações
sociais;
-
Conhecimento
sobre incidência política e mecanismos de controle social de políticas
públicas;
-
Conhecimento,
entendimento, experiência e apreciação das dinâmicas de Redes, Fóruns,
Conselhos, Comitês e organizações da sociedade civil;
-
Compreensão
sobre igualdades nas relações sociais (gênero, etnia, pessoas vivendo com
deficiência, etc.) e compromisso com a justiça
social;
-
Conhecimento
atualizado dos contextos político, econômico e social da Paraíba e/ou Ceará e
Brasil e entendimento de legislação e leis fiscais voltadas para as políticas
públicas;
-
Facilidade/habilidade
para o trabalho em equipe;
-
Boa
organização de tempo e planejamento para dar conta das atividades do projeto;
-
Boa
comunicação oral e escrita e habilidade para articulação e diálogo com
parceiros, gestores e autoridades locais;
-
Disponibilidade
para viagens e flexibilidade em horários de trabalho, inclusive atividades
realizadas à noite ou final de semana.
-
Habilidade
para apoiar na realização de eventos, realizando a logística das atividades do
projeto;
-
Organização
e experiência no gerenciamento de prioridades múltiplas;
-
Experiência
anterior junto a organizações da sociedade civil.
Habilidades complementares com relevância para a seleção:
-
Apresentar habilidades para procedimentos
administrativos financeiros, organização e arquivos de documentos;
-
Domínio de informática (Word, Excel, Power
Point) e ferramentas de internet;
-
Experiência
com prestação de contas, compras, orçamentos, transações bancárias, banco de
dados, controle de estoque e outros controles tais como combustível, telefone,
etc;
-
Habilidade
para a construção de planilhas, elaboração de orçamentos;
Desejável:
-
Possuir
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação para dirigir carro.
-
Ser
aberto(a), flexível, diplomático(a), com habilidades inter-pessoais de
comunicação e motivação;
-
Disponível para capacitação
e auto-capacitação.
-
Resida na mesorregião Sul do
Ceará - Cariri Cearense.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 O(A) Educador/a Social
contratado(a) deverá desenvolver, individualmente ou em conjunto com as demais
integrantes da equipe do projeto em execução:
-
Desenvolvimento
das atividades do projeto: Animação/motivação, articulação e realização de
processos formativos com organizações sociais: oficinas, encontros,
intercâmbios, mobilizações sociais, incidência política, acompanhamento
sistemático;
-
Facilitar processos para proporcionar capacidades
instaladas das organizações sociais;
-
Produção de registros e relatórios de atividades
nos âmbitos locais, microrregionais, estaduais, interestaduais e
macrorregionais do Nordeste;
-
Organização
da prestação de contas das ações do projeto, em diálogo com o setor administrativo/executivo
do projeto da Casa Pequeno Davi;
-
Realização
de serviços bancários;
-
Realização
de acompanhamento e controle de uso, manutenção e despesas com telefone, carro,
combustível, atividades administrativas, materiais, suprimentos e equipamentos;
-
Organização
de atividades do projeto, garantindo suporte na logística das atividades
(locação de espaços, realização de tomadas de preços e compras diversas,
preparação de material para a equipe do projeto);
-
Colaboração
com a Coordenação Executiva do Projeto e equipe da Casa Pequeno Davi na
implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto;
-
Respeitar
e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos
da Casa Pequeno Davi e das definidas pela equipe do projeto;
-
Colaboração
com a RECID e as co-requerentes na implementação de outras ações essenciais à
consecução dos objetivos do Projeto;
-
Demais
atribuições específicas serão definidas pela coordenação do projeto em conjunto
com a RECID e as co-requerentes, de acordo com as necessidades do projeto.
V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1
O Processo seletivo será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção.
5.2 O processo seletivo constará das
seguintes etapas, com respectivos prazos:
1ª Etapa: Recepção do documento
(elencado no item 2.2) – de 03 a 20 de Setembro de 2018.
2ª
Etapa: Análise e pré-seleção da documentação – 21 de Setembro/2018.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as
pré-selecionados/as para a segunda etapa, seguido de teste prático – 24 de Setembro de 2018,
em horários definidos previamente no GRUNEC – Rua Coronel Secundo, 287 Centro –
Crato/CE (Av. Canal de frente ao CEJA).
4ª Etapa: Divulgação do resultado
final: Até 25 de Setembro de 2018.
Contratação: 01
de Outubro de 2018.
5.3 O não comparecimento do/a
candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência
e implicará sua eliminação do processo seletivo.
5.4 O/a candidato/a selecionado/a
deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em
seu Formulário de Inscrição, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1 O/a candidato/a selecionado/a
deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a)
Certificados
de conclusão dos cursos técnicos expedidos por instituição de ensino
regularmente inscrita e certificada pela Secretaria de Educação do Estado e/ou
no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b)
Comprovantes
de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de
contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a
órgãos públicos, declaração expedida por
prestador de serviços ou outro documento
idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
c)
Carteira
de identidade, CPF, CNH (se tiver), comprovante de residência e o respectivo
documento de autorização do exercício profissional.
d)
Certidão
de Antecedentes Criminais.
5.5 Por se tratar de contratação para
atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a
profissional selecionado/a não importa em continuidade de serviços por tempo
indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Casa
Pequeno Davi.
VI – DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados de cada etapa serão
comunicados por telefone e/ou e-mail, diretamente a cada candidato/a.
Parágrafo
Único – A divulgação
do resultado final se dará através de comunicação direta, através de e-mail com
os/as candidatos/as.
6.2 Não
haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em
razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3 Se a Comissão de Seleção não
considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se
obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.
VII
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ao participar desta seleção, os/as
profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com
todas as suas condições.
7.2 O/a candidato/a aprovado/a deverá
efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação.
7.3 O presente processo seletivo
perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a
selecionado/a, podendo ser reeditado.
7.4 Os casos omissos serão decididos
pela Comissão de Seleção.
7.5 Informações sobre o presente
procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do
endereço eletrônico projetocpd.recid.pb.ce@gmail.com
ou
pelos telefones: (83) 3241-5263 (Casa Pequeno Davi) ou (83) 3262-0785 (United
Purpose).
João Pessoa/PB, 03 de
Setembro de 2018.
Casa Pequeno
Davi/Rede de Educação Cidadã
Comissão de Seleção
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